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DOC. 329.7119.6712.3548

TJSP. apelação criminal defensiva. Receptação dolosa. Recurso não provido. Preliminar rejeitada. A denúncia não é inepta. Ela preenche os requisitos do CPP, art. 41. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Inviável a desclassificação para a modalidade culposa. Penas mantidas. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no mínimo, pela não existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Na segunda fase, acréscimo de 1/6 pela reincidência. Não existiam, na terceira fase, causas de diminuição e de aumento. Pena final, um (1) ano e dois (2) meses de reclusão e pagamento de onze (11) dias-multa, pois nada mais a alterou. Regime inicial aberto, fixado a despeito da recidiva. Não se substitui a pena privativa da liberdade por restritivas de direitos tampouco se concede o «sursis», pois ausentes os seus pressupostos. Benefícios da justiça gratuita, deferidos. Recurso livre, com recomendação

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