TJSP. APELAÇÃO.
Ação de Obrigação de Fazer. Sentença de homologação do reconhecimento do pedido. Extinção nos termos do CPC, art. 487, III, a. Insurgência da Autora em relação ao ônus da sucumbência. Pretensão de que seja suportado pelo Réu. DESCABIMENTO. Pedido principal deduzido pela litigante que era a exibição do contrato de empréstimo consignado, o que foi cumprido pelo banco. Aplicação do princípio da causalidade. Reclamações formalizadas junto ao PROCON e ao BACEN das quais não se pode extrair que o banco deixou de esclarecer a situação. Autora que deu causa à propositura da ação, pois agiu com desídia. Falta de zelo no controle e guarda dos documentos referentes aos negócios jurídicos que celebrou. Desídia pessoal que não pode ser suportada pela instituição financeira. SENTENÇA MANTIDA (RITJSP, art. 252). RECURSO NÃO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito