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DOC. 330.1431.9662.1896

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL -

Decisão que determinou ao administrador judicial que realize a avaliação indireta dos bens desaparecidos das recuperandas, pela média de mercado, para que a agravante proceda com a restituição em dinheiro - Pleito para reformar a decisão - Sustenta que não fora feita a devida apuração dos fatos, não havendo certeza sobre o extravio dos bens - Alega que os bens ainda podem ser localizados pela investigação policial em andamento - Responsabiliza a empresa depositária contratada - Aduz que os bens eram antigos e avariados - Recorrente que, ao proceder ao despejo das agravadas, removeu os bens das recuperandas sem autorização judicial, contratando diretamente o depositário - Violação ao princípio da reserva de jurisdição - Disposição dos bens das recuperandas que compete exclusivamente ao Juízo Recuperacional - Agravante que assumiu o risco ao não seguir os procedimentos legais adequados - CPC, art. 161 - Caracterizada a responsabilidade da agravante - Avaliação indireta dos bens, pela média de mercado, mostra-se como medida justa e razoável para assegurar a restituição do valor correspondente aos bens removidos - Impossibilidade de compensação dos créditos - Ofensa ao princípio da «pars conditio creditorum» - Decisão mantida - Recurso desprovido.

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