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DOC. 330.1831.5283.8724

TJSP. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Fundamentação idônea na origem. Crime doloso com pena máxima superior a quatro anos. Gravidade concreta da conduta a indicar que a soltura do paciente colocará em risco a ordem pública. Paciente que, em tese, em concurso de agentes e unidade de desígnios com o corréu e outros três indivíduos não identificados, subtraíram, si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas, mercadorias pertencentes à empresa Madeira Madeira, aparelhos celulares e cartões bancários. 2. Insuficiência da imposição de medidas de contracautela diversas (CPP, art. 319), ante a gravidade concreta da conduta e reincidência do paciente, então em cumprimento de pena. 3. Eventuais predicados pessoais não geram direito à liberdade, mormente quando presentes os pressupostos e fundamentos que legitimam a imposição da prisão cautelar. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DE CULPA. NÃO VERIFICADO, POR ORA. 4. Processo complexo, que apura fatos criminosos graves em tese perpetrados por uma pluralidade de agentes, no qual é necessária a inquirição de diversas testemunhas. O volume de diligências e informações demanda, necessariamente, maior prazo para instrução, restando justificado o alongamento do prazo para o julgamento da ação penal. 5. Só se tem por configurado o constrangimento ilegal, decorrente do atraso na conclusão do feito, quando, por desídia ou descaso, de forma injustificada, a autoridade prolonga a conclusão do procedimento, o que não se verifica no caso dos autos. Doutrina. Precedente. 6. Ordem denegada

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