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DOC. 331.1273.0673.6755

TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Exordial que narra negativação do nome do Postulante por dívida alegadamente quitada. Sentença de improcedência. Irresignação do Demandante. Documentos adunados ao feito que não comprovam a suposta falha no serviço. Faturas de cartão de crédito que demonstram a existência de dois parcelamentos automáticos na data do cancelamento que não foram pagos integralmente. Valor transferido pelo consumidor, quando do encerramento da relação jurídica, que não se afigurou suficiente ao adimplemento integral do débito. Ausência de elementos probatórios a evidenciar aquiescência do banco com a exclusão dos juros. Ônus do CPC, art. 373, I inobservado. Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício, segundo o qual «[o]s princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Anotação em cadastro restritivo de crédito que configura exercício regular de direito do banco, dado a comprovação da inadimplência do consumidor. Inteligência do Verbete 90 desta Colenda Corte de Justiça. Precedentes. Manutenção integral da sentença vergastada. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida ao Autor nos termos do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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