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DOC. 331.5043.4742.4002

TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

art. 47-A, §1º, II; art. 147, n/f art. 61, II, f; art. 129, §13, todos do CP e do art. 24-A (duas vezes) da Lei 11.340/2006. Paciente no período de prova do sursis descumpriu medida protetiva de proibição de aproximação da vítima, invadiu a residência da mesma, danificou vários móveis e arremessou uma cadeira em cima dela. Condutas configuram violência física e psicológica contra a mulher e justificam a segregação cautelar, do 20 da Lei 11.340/2006 e art. 313, III, do Código De Processo Penal, bem como a revogação do sursis n/f do CP, art. 81, I. Execução do sursis fiscalizada pelo Juiz da condenação. Descabe a interpretação restritiva da Lei 11.340/06, art. 20 cujo objetivo é impedir e prevenir a violência doméstica, familiar e nas relações de afeto. A proibição de aproximação como condição do sursis é uma espécie de medida protetiva da vítima de violência doméstica e familiar. O descumprimento fundamenta a prisão preventiva conforme Lei 11.340/2006, art. 20, parágrafo único e art. 312 c/c art. 313, III, ambos do Código De Processo Penal. Ação penal 0016446-28.2024.8.19.0036, cuja denúncia foi recebida em 29/10/2024 e audiência de instrução e julgamento designada para 19/03/2025. Constrangimento ilegal não verificado. ORDEM DENEGADA.

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