Carregando…

DOC. 331.5547.4070.6735

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 217-A, NA FORMA DO art. 71, E ART. 344, TODOS DO CP, E Lei 8.069/1990, art. 241-B, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE, ADUZINDO: 1) AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA DO PACIENTE; 2) POR TER SIDO O DECRETO PRISIONAL FUNDADO NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO E 3) AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, CASO NÃO CONCEDIDA A LIBERDADE, REQUER A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA DO PACIENTE.

Colhe-se do processo originário que o paciente, preso desde 16/07/2021, foi condenado, por sentença prolatada em 21/12/2022, pela prática dos crimes tipificados no art. 217-A, na forma do art. 71, e art. 344, todos do CP, e Lei 8.069/1990, art. 241-B, tudo na forma do CP, art. 69, com penas finais de 23 anos e 03 meses de reclusão, no regime fechado, e pagamento de 130 dias-multa. Interposto recurso de apelação, este Colegiado negou provimento ao mesmo, rechaçando, dentre as inúmeras pretensões defensivas, a de recorrer em liberdade. Confira-se: Por fim, o pleito de recorrer em liberdade não merece acolhida. O apelante respondeu a ação penal preso preventivamente, permanecendo hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Conforme se observa, não ocorreu qualquer mudança fática suficiente para a revogação da prisão preventiva e, diante disso, inexiste o direito de recorrer em liberdade. O acórdão transitou em julgado, conforme se observa da certidão do e-doc 1024, dos autos principais, exaurindo a jurisdição da Câmara, sendo-lhe vedado revisitar questão relativa à prisão do paciente. Quanto ao mais, em consulta ao sistema SEEU, verifica-se que a liminar concedida pelo Desembargador de Plantão foi devidamente cumprida, sendo certo que o processo executório ganhou o 5006422-16.2024.8.19.0500, possibilitando ao paciente requerer os benefícios que entender pertinentes. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTE PONTO, CONCEDIDA para consolidar a liminar que fora deferida no plantão

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito