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DOC. 331.7068.3955.7081

TST. AGRAVO BENEFÍCIOS PREVISTOS EM EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. RESTABELECIMENTO. MANUTENÇÃO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. NÃO PROVIMENTO.

O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada para manter a sentença que determinou o restabelecimento de benefícios previstos no Edital de concurso público a que se submeteu o autor e em Atos Administrativos. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que em situações semelhantes, envolvendo a mesma reclamada, firmou entendimento de que deve ser preservada a estabilidade financeira, com as vantagens previstas em edital de concurso público, afastando a determinação do TCU de supressão de rubricas, já incorporadas no patrimônio jurídico do empregado. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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