TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LEI 14.905/24 -HONORÁRIOS ADVOCATÍCÍOS.
A negativação indevida em órgãos de restrição de crédito ocasiona dano moral puro. A fixação do valor da indenização por dano moral deve atender às circunstâncias do caso concreto, não devendo ser fixado em quantia irrisória, assim como em valor elevado a ponto de propiciar enriquecimento sem causa. Com o advento da Lei 14.905/24, os juros de mora devem ser calculados pela taxa Selic, deduzido o IPCA, e a correção monetária pelo IPCA, nos termos da nova redação dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406. Os honorários advocatícios devem ser fixados em quantia compatível com a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço.
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