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DOC. 332.7360.6426.6104

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação anulatória de débito fiscal, com o objetivo de anular lançamento de ITBI. Município do Rio de Janeiro. Sentença de improcedência. Irresignação do contribuinte. Imóveis incorporados ao capital social de pessoa jurídica. Art. 156, § 2º, I, da CF. Benefício da não incidência tributária concedido de forma administrativa, em caráter precário e sob condição resolutória da verificação da preponderância da atividade. Durante o período de apuração pelo Município, a parte autora não apresentou documentação contábil que comprovasse sua atividade preponderante, nos termos do CPC, art. 373, I, já que suas receitas decorreram exclusivamente de aplicações financeiras resultantes de aportes realizados pelo sócio, e não do efetivo exercício de sua atividade. Conforme a última alteração do contrato social, ocorrida após o período de verificação, a autora passou a ter como objeto social a administração de bens e ativos próprios, bem como a compra, venda e locação de imóveis. Descabe cogitar a concessão da imunidade. Parecer da Procuradoria de Justiça no mesmo sentido. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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