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DOC. 333.3567.1855.9761

TJSP. Apelação - Transporte aéreo Internacional - Ação indenizatória - Sentença de acolhimento parcial do pedido - Irresignação, do autor, parcialmente procedente. 1. Atraso do voo. Demora de vinte e quatro horas na chegada ao destino. Inequívoco o dano moral disso proveniente. Indenização arbitrada em primeiro grau, na quantia de R$ 2.000,00, comportando majoração para a importância de R$ 4.000,00, consideradas as peculiaridades do caso, à luz da técnica do desestímulo. Convenção de Montreal, aplicável à relação jurídica em discussão, não afastando nem tarifando a indenização por danos morais. 2. Honorária fixada em benefício do advogado do autor insuficiente para condigna remuneração do profissional advogado em juízo. Arbitramento revisto para a quantia de R$ 1.200,00, com base no critério equitativo do CPC, art. 85, § 8º. 3. Sentença parcialmente reformada, para majorar o valor da indenização por danos morais e dos honorários de sucumbência. Deram parcial provimento à apelação

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