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DOC. 333.7543.4136.5473

TJMG. Direito Imobiliário. Agravo De Instrumento. Ação De Despejo Cumulada Com Danos Materiais. Liminar Condicionada Ao Depósito Da Caução. Ausência De Situação Excepcional. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar de despejo, sob o fundamento da ausência de prestação da caução prevista no Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, IX. II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão da liminar de despejo sem o depósito da caução prevista no Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, IX, diante da alegação de dificuldades financeiras do locador. III. Razões de decidir 3.Nos termos da Lei 8.245/91, art. 59, §1º, IX, a concessão de liminar para desocupação do imóvel por falta de pagamento de aluguel e acessórios está condicionada à prestação de caução equivalente a três meses de aluguel. 4.O deferimento da liminar sem caução só é admitido em hipóteses excepcionais devidamente fundamentadas, o que não se verifica no caso concreto. 5.A mera alegação de dificuldades financeiras pelo recorrente, ainda que idoso e aposentado, não é suficiente para afastar a exigência legal. 6.A jurisprudência majoritária é no sentido de que a dispensa da caução deve ser analisada com rigor, sob pena de comprometer a segurança jurídica e a proteção ao locatário. IV. Dispositivo e tese 7.Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A concessão de liminar de despejo com fundamento no Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, IX exige a prestação de caução equivalente a três meses de aluguel, salvo situação excepcional devidamente comprovada.» Dispositivos relevantes citados: Lei 8.245/91, art. 59, §1º, IX. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.450247-2/001, Rel. Des. Joemilson Donizetti Lopes, 12ª Câmara Cível, j. 12/03/2025, pub. 14/03/2025.

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