TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE DEPÓSITO - MEDIDA LIMINAR - DEPÓSITO DE VEÍCULO NAS MÃOS DO AGRAVADO - SEQUÊNCIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS - BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES - PRINCÍPIO DA TRADIÇÃO - PRESERVAÇÃO DO BEM ATÉ O DESLINDE DA LIDE - DECISÃO REFORMADA.
Nos termos do CCB, art. 1.267, a transferência da propriedade de bens móveis ocorre com a tradição, sendo o preenchimento e o reconhecimento de firma no Certificado de Registro de Veículo (CRV) indícios da intenção de alienação. A existência de vícios no negócio jurídico originário, como a devolução de cheques, não autoriza automaticamente a retomada do bem pelo proprietário primitivo, especialmente quando terceiros adquirentes agiram de boa-fé na cadeia de transações. A apreensão e entrega do bem ao agravado, em momento anterior à solução definitiva da controvérsia, pode gerar risco à integridade do veículo e prejudicar os direitos dos agravantes, sendo prudente a manutenção do depósito em local seguro, à disposição da autoridade competente.
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