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DOC. 334.2804.1940.8650

TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO NOMEADO PARA POSSE - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE -

Manutenção da r. sentença que concedeu a segurança para assegurar o direito de nomeação e de posse à impetrante, aprovada em concurso público para o cargo de agente comunitário de saúde - Demonstração de que o Município de Leme/SP expediu carta convocatória após a publicação do edital de convocação na Imprensa Oficial, contrariando a ordem de atos de intimação prevista no próprio edital, cujos termos devem ser observados até o final do concurso, uma vez que faz lei entre as partes - Constatação de que a correspondência de notificação foi entregue à impetrante no último dia do prazo para manifestação de interesse na posse, o que resultou em ineficácia da sua finalidade - Violação dos princípios da razoabilidade e da publicidade - Reexame necessário e apelação desprovidos

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