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DOC. 334.3671.5133.3702

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - LESÃO CORPORAL - AMEAÇA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - NULIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA - NÃO VERIFICAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - REDUÇÃO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - CABIMENTO - CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO MATERIAL - MANUTENÇÃO - CUSTÓDIA PREVENTIVA - MANUTENÇÃO.

A denúncia preenche os requisitos do CPP, art. 41, expondo de forma objetiva os fatos criminosos, com todas as circunstâncias nas quais os crimes ocorreram, bem como a qualificação do apelante, rol de testemunhas e classificações dos delitos. Ademais, a justa causa para a ação penal se evidencia pelos indícios suficientes de autoria e materialidade das imputações, tanto o é que a inicial foi recebida, havendo prolação da sentença condenatória. Inclusive, a superveniência da condenação supera eventual questionamento sobre a denúncia, conforme entendimento consolidado do STJ. Comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos imputados ao acusado, a manutenção de sua condenação é medida que se impõe. A palavra da vítima, em crimes praticados em ambiente doméstico, possui especial valor, sobretudo quando em harmonia com outros elementos probatórios. A ausência de prova pericial não compromete a materialidade dos delitos sexuais, podendo esta ser demonstrada por outros meios, como depoimentos das vítimas e testemunhas, consoante jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. A negativa do réu, desacompanhada de elementos concretos que possam infirmar as provas produzidas, não possui força suficiente para desconstituir a condenação, sobretudo quando confrontada com a harmonia dos relatos das vítimas e testemunhas. O alegado uso de substâ

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