TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. LEI, ART. 15, I 8.213/91. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. VERIFICAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. PRESENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Nos termos a Lei, art. 15, I 8.213/91, mantém-se a qualidade de segurado, sem limite de prazo, aquele que está em gozo de benefício previdenciário.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito