TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Parcial procedência. Inconformismo do autor. Portabilidade da aposentadoria para o banco réu, contratação de empréstimo pessoal e transferência do respectivo valor, efetivados por terceiro fraudador. Negativa do demandante. Cabia à instituição financeira comprovar a regularidade das operações (CPC, art. 373, II, e CDC, art. 6º), ônus do qual não se desincumbiu. Demonstrada a vulnerabilidade do sistema de segurança das operações do banco. Hipótese de fortuito interno, com aplicação da teoria do risco do negócio. Responsabilidade objetiva, prescindindo de demonstração da culpa do cliente. Nulidade do contrato de empréstimo. Dever de restituição de eventuais valores debitados a esse título da conta do requerente. Inteligência da Súmula 479 do E. STJ e da Resolução CMN 2.878, DE 26.07.2001. Correção monetária e juros de mora a contar de cada desembolso. Compensação incabível. Dano moral caracterizado. Verba indenizatória deve ser proporcional à gravidade da conduta lesiva e a suas consequências. Importância majorada para R$ 10.000,00. Correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora a contar do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual. Observância das Súmulas 43, 54 e 362 do E.STJ. Sentença reformada.
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