TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
c/c REPETIÇÃO DO INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Empréstimos consignados não reconhecidos - Decisão que declarou preclusa a prova pericial e, por consequência, rejeitou a impugnação apresentada pela executada, determinando o prosseguimento da execução pelo valor indicado pela exequente, acrescido da multa e dos honorários previstos no CPC, art. 523, § 1º - IRRESIGNAÇÃO da instituição financeira executada - Pretensão de revogação da decisão, determinando-se a realização de perícia contábil, com o consequente acolhimento da impugnação, alegando que providenciou todos os documentos solicitados pela perita, justificando o lapso temporal em razão da mudança de patrocínio - Pedido subsidiário de afastamento da multa e dos honorários, fixados no porcentual de 10%, sustentando que depositou tempestivamente o valor total reclamado para garantir o Juízo - CABIMENTO - Juntada extemporânea de documentos solicitados para a realização da prova pericial, devidamente justificada nos autos - Possibilidade de juntada de documentos a qualquer tempo nos autos - Dicção do CPC, art. 435 - Hipótese em que a sentença contém parte ilíquida, cuja apuração ultrapassa os limites do mero cálculo aritmético - Além disso há discrepâncias entre os cálculos apresentados pelas partes, revelando a imprescindibilidade da prova pericial contábil para apuração do correto valor da condenação - Pagamento dos honorários periciais efetuado no prazo fixado pelo Juízo - Prazo para a juntada de documentos que é dilatório, passível de prorrogação - Justificação plausível para a juntada extemporânea - PRECLUSÃO da prova NÃO VERIFICADA - Necessidade de prosseguimento da perícia judicial até seus ulteriores termos, sob pena de cerceamento de defesa e favorecimento ao enriquecimento indevido da parte exequente - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça- DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO
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