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DOC. 335.2070.1591.3069

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1.

Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamante, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional e pagamento em dobro das férias fracionadas, ante a intranscendêcia das matérias, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência do apelo, cujo valor de R$36.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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