TJSP. Agravo de instrumento. O agravante visa a autorização para a adjudicação do imóvel, visto que a propriedade já lhe foi atribuída em testamento, tem a posse do bem imóvel e a anuência das demais herdeiras. A entrega da coisa aos sucessores deve ser precedida do trânsito em julgado da partilha e da comprovação do pagamento de todos os tributos, na forma do CPC, art. 1031. Agravo desprovido
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