TJSP. Ação de obrigação de fazer. Pretendida condenação das Rés ao custeio de consultas, exames e tratamentos eletivos necessários à sua vida e saúde. Processo extinto sem resolução do mérito. Ausente o interesse de agir. Recusa no atendimento não demonstrada. Ademais, superveniente perda do objeto, ante a informação de que os atendimentos foram regularizados, admitida pela própria Autora. Sentença de extinção sem resolução do mérito mantida. Honorários sucumbenciais majorados para 16% do valor da causa (CPC, art. 85, § 11.) Recurso não provido
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