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DOC. 335.8592.6394.1967

TJRJ. Apelação Cível. Administrativo. Servidores Públicos. Polícia Militar. Contribuição Previdenciária. Pleito de suspensão dos descontos efetuados a título de contribuição previdenciária nos moldes da Lei 13.954/2019 e restituição das contribuições efetivadas a maior. Sentença de parcial procedência. Tema 1177 do STF. Irresignação com fundamento da atribuição de efeitos prospectivos à decisão. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.338.750, em regime de repercussão geral, reconheceu a inconstitucionalidade da fixação da alíquota da contribuição previdenciária dos militares estaduais pela Lei 13.954/2019, mas modulou seus efeitos preservando a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares efetuados até 01/01/2023. Superveniência da Lei Estadual 9.537/2021, com vigência em 01/01/2022, a qual passou a disciplinar a incidência de contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração dos militares, com alíquota de 10,5%. Impositiva reforma da sentença. Provimento do recurso.

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