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DOC. 336.0004.5157.3887

TJRJ. Revisão Criminal. art. 33, caput, 34 e art. 35, caput c/c art. 40, V, todos da Lei 11.343/06. Impossibilidade de suspensão dos efeitos da condenação eis que a execução da condenação decorre de sentença transitada em julgado. No mérito, rejeita-se a arguição de nulidade das provas e o pleito absolutório. A intangibilidade da coisa julgada apenas será desconstituída excepcionalmente e quando presente, ao menos, uma das hipóteses expressamente elencadas no CPP, art. 621, contudo, a pretensão do requerente não encontra amparo em nenhuma dessas hipóteses legais. Da simples leitura da petição inicial, constata-se que o objetivo da Defesa é de revolver questões jurídicas e fático probatórias já devidamente analisadas. Foram corretamente analisadas as questões das escutas telefônicas, bem como a tese de violação de domicílio, sendo afastada a apontada nulidade. Improcedência do pedido.

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