TJRJ. APELAÇÃO. CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALEGADO AUMENTO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, QUE SE MANTEM.
Demanda buscando a revisão dos alimentos, anteriormente fixados em 30% dos rendimentos líquidos do genitor, ou na ausência de vínculo, 74% do salário mínimo. Alegação de que o valor anteriormente fixado não é suficiente para custear as despesas dos menores, destacando o aumento dos rendimentos do alimentante. Pedido de majoração dos alimentos para o correspondente a 100% do salário mínimo ou o pagamento integral do plano de saúde. Sentença de improcedência, ao entendimento de que não restou demonstrada a alteração da capacidade de pagamento ou das necessidades dos alimentandos. Apelo dos autores. Obrigação que deve considerar a situação econômica atual das partes, em respeito ao binômio necessidade/possibilidade. Art. §1º, do art. 1.694, do CC. Dever de sustento que pertence a ambos os genitores, respeitadas as condições de cada qual, em consonância com as necessidades do alimentando. Ao surgimento, contudo, de elementos que demonstrem efetivamente a modificação da situação financeira do alimentante ou as necessidades do alimentado, ficam as partes autorizadas a requerer a modificação do encargo. Art. 1.699, do CC. Inexistência de prova quanto ao fato constitutivo do alegado direito, na forma do CPC, art. 373, I, pelo que descabe, por ora, qualquer modificação. Redução ou majoração do encargo que poderá ser futuramente requerida, eventualmente surgindo elementos que demonstrem a modificação da situação financeira do alimentado ou do alimentante. Art. 1.699, do CC. Recurso desprovido. Sentença mantida. Condenação dos recorrentes em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC), ressalvada a gratuidade de justiça deferida.
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