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DOC. 336.4269.2347.3227

TJSP. JUÍZO DE CONFORMIDADE. APELAÇÃO.

Mandado de segurança. Aposentadoria especial. Coordenadora Pedagógica. Devolução pela Presidência da Seção de Direito Público para reapreciação do caso à luz do julgamento do RE 1.039.644 (Tema 965) pelo Supremo Tribunal Federal. Necessidade de adequação do aresto anterior não configurada. Períodos de exercício das funções de direção e de magistério podem ser considerados na contagem do regime especial de aposentadoria previsto no CF/88, art. 40, § 5º. Atividades prestadas nas dependências de unidade escolar. Lei local, por outro lado, que inclui a Coordenação Pedagógica como típica atividade de magistério. Observância do Tema 965 do STF. Acórdão mantido

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