TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
Paciente com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (CID10:F84). Decisão que antecipou os efeitos da tutela e determinou ao Estado o fornecimento do medicamento à base de canabidiol. Hipótese dos autos amparada pelo CF/88, art. 196, que impõe solidariedade entre os entes federativos, que devem assegurar os meios necessários e indispensáveis ao tratamento da saúde de seus administrados. Prescrição do medicamento 1Pure Cannabidiol Full Spectrum 3000mg/30ml (100mg/ml) pelo médico assistente, diante da ineficácia dos substitutos terapêuticos fornecidos pelo SUS. Medicamento que, embora não possua registro, tem a importação autorizada pela ANVISA. Tema 1.161 da Repercussão Geral. Entendimento da Corte Suprema no sentido de que o Estado, isto é, qualquer dos entes federativos, deve fornecer medicamento que, a despeito de não possuir registro na ANVISA, tem sua importação por ela autorizada diretamente para pessoa física. Possibilidade de apreensão de numerário para aquisição de medicamento no caso de descumprimento da tutela específica. Súmula 178 deste Tribunal. Precedentes desta Corte. Manutenção da decisão recorrida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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