TJSP. Direito Penal. Apelação. Homicídio qualificado e organização criminosa. Recurso provido. I. Caso em Exame Os réus Marcela Ramos Silva, Deilson Pacheco Ribeiro Santos, Ruan Márcio da Silva Calixto, Eder Aparecido da Silva e Eric Jerônimo foram absolvidos da acusação de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, além de integrar organização criminosa. O Ministério Público interpôs recurso de apelação pleiteando a anulação do julgamento, alegando que a decisão dos jurados foi absolutamente contraria à prova dos autos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, justificando a anulação do julgamento e a realização de novo júri. III. Razões de Decidir 3. Divergência na votação dos jurados sobre a materialidade do crime, havendo possível erro na compreensão dos quesitos. 4. Exaustão dos jurados durante o julgamento, que durou dois dias, o que pode ter comprometido a decisão. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Anulação do julgamento e determinação de novo júri. Tese de julgamento: 1. A decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. 2. A ausência de exame de corpo de delito não inviabiliza o reconhecimento do óbito quando há outros elementos de prova. Legislação Citada: CP, arts. 121, § 2º, I, III e IV; 211, caput; 29, caput. Lei 12.850/2013, art. 2º, caput e § 2º. CPP, art. 593, III, letra «d". Jurisprudência Citada: RHC 9540 / GO HC 212.780/SP AgRg no HC 900.999/RS AgRg no REsp 1.979.704/A
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito