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DOC. 337.0019.8671.9019

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO COBRANÇA DE MULTA E DE INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO INADIMPLENTES -CAUÇÃO REAL - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE RISCO.

Nos termos do CPC, art. 301, § 1º, o juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer. - Havendo verossimilhança das alegações da autora, bem como ausente perspectiva de risco de dano ao réu decorrente da irreversibilidade do cumprimento da medida, desnecessária a exigência de caução real para execução da tutela de urgência.

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