TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL - APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESCABIMENTO - PACTA SUNT SERVANDA - DATA DA RESCISÃO - CONFORME DISPOSIÇÃO CONTRATUAL - FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE.
Em se tratando de pessoa jurídica, a vulnerabilidade que justifica a equiparação à condição de consumidor não é presumida, e pressupõe a comprovação pela parte requerente. Cláusulas contratuais pactuadas livre e expressamente pelas partes devem ser aplicadas, em respeito ao princípio pacta sunt servanda. «O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato» (CCB, art. 472). Não sendo necessária a juntada, pela parte ré, das faturas com discriminação da data de prestação dos serviços que se referem a cada protesto, não se carece, portanto, de apurações em fase de liquidação de sentença.
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