Carregando…

DOC. 338.5011.5398.2233

TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PRELIMINARES. PRAZO DE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO. CPP, art. 226. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E ACOLHIMENTO DO PLEITO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. I. O

Ministério Público ofereceu denúncia em face do acusado MAGAYVER OLIVEIRA FERREIRA BEZERRRA, imputando-lhe a prática do crime tipificado no art. 155, §4º, II, do CP. Sentença pela procedência da pretensão punitiva, condenando o réu pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, II, do CP. Fixou ao réu a pena privativa de liberdade de 06 anos de reclusão, e 50 dias-multa na razão unitária do mínimo legal, a ser cumprida em regime fechado. Defesa, em razão de apelação, requer: (I) Preliminarmente, o reconhecimento da nulidade do processo, sob o fundamento de a denúncia ter sido oferecida após o prazo previsto no CPP, art. 46; (II) reconhecimento da nulidade do processo, sob a fundamentação de o ato de reconhecimento do acusado ter sido realizado em desconformidade com o CPP, art. 226; (III) No mérito: absolvição por ausência de provas capazes de permitir um decreto condenatório contra o acusado; (IV) redução da pena-base.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito