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DOC. 338.5135.8344.0326

TJSP. Embargos de terceiro. Demanda de cobrança relativa à prestação de serviços advocatícios. Cumprimento de sentença. Oposição por sedizente adquirente de veículo junto ao executado, cujo bloqueio houvera sido determinado a partir dos autos da execução. Alegação de aquisição precedente à restrição judicial e de boa-fé por parte da embargante. Versão apresentada, todavia, claramente mendaz. Extratos apresentados pela embargante, para ilustrar o suposto pagamento do sinal, que não se referem ao momento da suposta aquisição, três anos antes, mas que são pouco anteriores ao próprio ajuizamento dos embargos de terceiro. Embargante, outrossim, que é pessoa de renda diminuta e claramente incompatível com o vulto do negócio que diz ter realizado. Inexistência de qualquer elemento de prova sério a respaldar qualquer pagamento de preço, ou a transferência da posse à embargante e sua efetiva utilização do veículo. Fraude à execução nitidamente caracterizada, em conluio com o executado. Embargos de terceiro improcedentes. Sentença de procedência reformada em tal sentido. Aplicação de multa por litigância de má-fé à embargante, tendo em vista a alteração da verdade dos fatos. Apelação do embargado provida, com imposição de sanção à parte contrária

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