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DOC. 338.9663.0236.4395

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO MONITÓRIA -

Contrato de Empréstimo Pessoal - Inadimplemento - Decisão que REJEITOU a impugnação, mantendo a PENHORA NO ROSTO de 30% do valor a ser indenizado ao executado nos autos da Ação Trabalhista promovida por ele, ressaltando que não há impenhorabilidade, pois, com o decurso de tempo, o crédito decorrente de relação trabalhista passa a deter natureza indenizatória, não mais salarial - Além disso, a reclamação trabalhista foi autuada em março de 2021, evidenciando que a verba, não tem caráter alimentar - IRRESIGNAÇÃO do executado - Pretensão de reconhecimento da impenhorabilidade dos créditos que detém em outra demanda, alegando que são de natureza salarial, impedindo assim, a penhora no rosto dos autos - DESCABIMENTO - Fase de execução que se desenvolve no interesse do credor - Inexistência de violação ao princípio da menor onerosidade do devedor - Possibilidade de penhora no rosto dos autos de demanda trabalhista - Relativização da regra prevista no CPC, art. 833, IV - Crédito decorrente de relação trabalhista que passou a deter natureza indenizatória, não mais salarial - Penhora que atingirá apenas 30% do valor a ser indenizado ao executado, cuja dívida em execução perfaz R$ 161.876,87 - Inteligência dos arts. 835, XIII e 860, ambos do CPC - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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