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DOC. 339.0563.9931.9649

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO EM PARTO NORMAL. LAUDO PERICIAL QUE NÃO APONTOU CONDUTA NEGLIGENTE, IMPRUDENTE OU IMPERITA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1-

Trata-se de ação na qual alega a autora que, no dia 22/12/2018, deu entrada no Hospital Municipal Maternidade Carmela Dutra, para o parto de sua filha, tendo alta em 24/12/2018. Afirma que, após o parto normal, passou a sentir fortes dores no abdômen e vômitos e que, na ocasião, os médicos informaram que eram dores comuns em razão do procedimento realizado. Narra que, após uma semana, em razão das fortes dores que persistiam, deu entrada no Hospital Municipal Albert Schweitzer, onde foi diagnosticada com perfuração no útero, tendo se submetido a uma cirurgia de emergência de laparotomia exploratória com rafia de bexiga. Pleiteia indenização por danos morais em razão do erro médico;

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