TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO, PELO PODER PÚBLICO, SEM CONCURSO PÚBLICO, APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que é incompetente a Justiça do Trabalho para julgar lide na qual ficou caracterizada a contratação de servidor, após a ConstituiçãoFederal de 1988, sem prévia submissão a concurso público. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Mantém-se a denegação de seguimento ao recurso de embargos, porfundamento diversoao adotado na decisão agravada. Agravo interno conhecido e não provido.
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