Carregando…

DOC. 339.4089.1538.8497

TJMG. HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - TESE DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOAS - INOCORRÊNCIA - PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DO DECRETO CAUTELAR.

1. O reconhecimento pessoal realizado sem a observância das formalidades previstas no CPP, art. 226 não invalida os indícios de autoria para fins de decretação da preventiva, desde que haja, também, outros elementos indiciários, sendo certo que a análise probatória se reserva ao mérito do feito principal. 2. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva, resta superada a alegação de ilegalidade do flagrante, sendo certo que eventual ofensa ao CPP, art. 302 é questão que diz respeito à validade da coleta de provas, em nada influindo nos fundamentos ensejadores da custódia. Ademais, o não preenchimento dos requisitos do CPP, art. 304 constitui mera irregularidade não elidindo a necessidade da custódia preventiva. 3. A tese de negativa de autoria não encontra amparo na estreita via do Habeas Corpus, por demandar revolvimento do acervo fático probatório, tratando-se de matéria afeta ao mérito da ação penal. 4. A presença de condições pessoais favoráveis não elide, por si, a possibilidade de decretação da prisão preventiva quando concretamente demonstrado o periculum libertatis.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito