TJSP. Apelação. Ação de repactuação de dívidas por superendividamento. Sentença de improcedência por inadequação do plano de pagamento apresentado. Nulidade reconhecida. Lei 14.181/2021 exige observância do procedimento especial previsto nos CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B. Audiência de conciliação realizada, com manifestação contrária dos credores sem apresentação de contraproposta. Necessidade de instauração do procedimento para repactuação mediante plano judicial compulsório, com possibilidade de nomeação de administrador. Error in procedendo caracterizado. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem para regular processamento. Recurso provido
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