TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM - JUIZADO ESPECIAL - CRIME DE DANO QUALIFICADO - PENAS - LIMITE DEFINIDOR DA COMPETÊNCIA - AÇÃO PENAL PRIVADA - NARRATVIA DO FATOS - TIPICIDADE APONTADA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. -
Tratando-se de ação penal de iniciativa privada é desnecessária a manifestação do promotor natural sobre a tipicidade do delito para fins de se estabelecer a competência, que se verifica pela subsunção dos fatos ao tipo penal e a respectiva pena. - Se a pena cominada para o delito, em tese cometido, ultrapassa dois anos, compete ao Juiz Comum a atribuição para prosseguir o tramitar do expediente.
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