Carregando…

DOC. 339.6440.3064.6019

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS, IOF, JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Ação revisional de contrato de financiamento de veículo proposta por consumidor em face de instituição financeira, com pedido de nulidade de cláusulas contratuais referentes à cobrança de Tarifa de Cadastro, Tarifa de Avaliação de Bem, IOF, Seguro Proteção Financeira e Registro de Contrato, além de impugnação à taxa de juros remuneratórios e à capitalização de juros. Requereu, ainda, restituição em dobro de valores pagos indevidamente, emissão de novo carnê, indenização por danos morais e fixação do saldo devedor. Sentença julgou improcedentes os pedidos, razão pela qual foi interposto recurso de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se são abusivas as cláusulas contratuais que autorizam a cobrança de tarifas bancárias, IOF e outros encargos; (ii) estabelecer se as taxas de juros remuneratórios e a capitalização mensal de juros pactuadas são ilegais ou configuram prática abusiva. III. RAZÕES DE DECIDIR: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não configura abusividade, conforme entendimento consolidado pelo STJ na Súmula 382. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é permitida nos contratos bancários celebrados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, nos termos da Súmula 539/STJ. A previsão contratual de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, conforme Súmula 541/STJ. As tarifas bancárias impugnadas, como a de cadastro, avaliação do bem e registro de contrato, possuem previsão contratual expressa e encontram respaldo na jurisprudência do STJ (REsp. Acórdão/STJ - Tema 958), desde que os serviços tenham sido efetivamente prestados, o que restou demonstrado nos autos. A cobrança do IOF financiado é legítima, pois se trata de tributo devido ao Fisco, podendo ser financiado nos mesmos termos do contrato principal, nos termos do REsp. Acórdão/STJ. Não restou comprovada a cobrança de seguro de proteção financeira no contrato analisado, inexistindo, portanto, qualquer irregularidade quanto a esse ponto. O contrato foi celebrado em 2017 e se mostra adequado aos parâmetros legais e jurisprudenciais aplicáveis, não havendo cláusulas abusivas ou onerosidade excessiva no caso concreto. Inexistindo ilegalidade nos encargos pactuados e não comprovados os danos morais alegados, não há razão para a reforma da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A estipulação de juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado não é, por si só, abusiva, sendo válida quando pactuada de forma expressa. É lícita a capitalização mensal de juros em contratos bancários celebrados após 31/03/2000, desde que pactuada de forma clara e expressa. A cobrança de tarifas bancárias, como avaliação de bem, registro de contrato e tarifa de cadastro, é válida quando prevista contratualmente e comprovada a efetiva prestação do serviço. É legítima a inclusão do IOF no financiamento, sujeitando-se aos mesmos encargos do contrato principal. Inexistindo cláusulas abusivas ou comprovação de prejuízo, é incabível a restituição em dobro e a indenização por dano moral. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, III, IV, e 51, IV; CC, arts. 113 e 421; CPC/2015, art. 85, §11, e CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 382, 539 e 541; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 28.11.2018, DJe 06.12.2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28.08.2013, DJe 24.10.2013.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito