TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Recurso defensivo. Insuficiência probatória. Não ocorrência. Autoria e materialidade comprovadas pela prisão em flagrante do réu em posse da res, bem como pelas palavras da vítima. Réu revel. Impossibilidade do reconhecimento da insignificância. Valor dos bens subtraídos, e não recuperados, que ultrapassa R$ 5.000,00. Desclassificação para receptação culposa. Inviabilidade. Réu apreendido, minutos após o crime, durante a madrugada, com o violão subtraído. Circunstâncias que demonstram ter sido ele o autor do delito de furto. Qualificadora do rompimento de obstáculo devidamente comprovada pelo laudo pericial na chave apreendida com o acusado e pelas fotografias do obstáculo rompido. Inviabilidade do reconhecimento da tentativa. Caracterizada a posse mansa e pacífica dos objetos subtraídos, ainda que por breve tempo. Condenação mantida. Dosimetria, regime inicial e substituição pelas penas restritivas de direitos que não comportam modificação. Negado provimento ao recurso
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