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DOC. 339.8977.3842.0453

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL- CONTRATO VERBAL - DOCUMENTOS SEM NECESSIDADE.

Para ajuizamento da ação de execução é imprescindível a existência de um título executivo extrajudicial, conforme disposto nos arts. 778, caput, 786, caput, e 798, I, «a», do CPC. Com efeito, sabe-se que apenas os títulos indicados expressamente pela lei são considerados executivos extrajudiciais, conforme estabelece o CPC, art. 784. Ademais, a Lei 8.906/1994, art. 24 é claro ao dispor que o contrato de honorários com força de título executivo deve ser celebrado por escrito. Diante disso, tem-se que o contrato verbal de honorários firmado entre o advogado e a parte não é considerado um título executivo extrajudicial.

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