TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. arts. 158, CAPUT, NA FORMA DO 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. FOTOGRAFIAS DAS MENSAGENS TROCADAS ENTRE AS PARTES. ELEMENTOS NORMATIVOS DO TIPO PENAL. DEMONSTRADOS. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE. MANUTENÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. MODALIDADE TENTADA. REDUTOR 1/2 (METADE). ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SURSIS SIMPLES E ESPECIAL CUMULADOS. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. DECRETO CONDENATÓRIO - A
existência material do delito de extorsão e a autoria imputada aos apelantes exsurgem tranquila dos autos, pois robusto o acervo probatório em seu desfavor, especialmente, a confissão da ré e palavra da vítima, dotada essa de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, afastando-se a alegação de ausência de dolo ao considerar que a declaração da ofendida Rosane, de ter sido extorquida outras vezes durante a relação em comum, a indicar que em outras oportunidades Dhebora obteve indevida vantagem econômica através do constrangimento da ofendida. Admite-se a modalidade tentada do crime de extorsão quando as vítimas não sucumbem à vontade dos agentes, mesmo sob coação. Doutrina. É o caso dos autos, em que a ofendida assim que recebeu as mensagens da ré, rumou à Unidade Policial para notificar os fatos à Autoridade Policial. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal, para decotar a prestação de serviços à comunidade como condição do sursis, em razão da ausência de previsão legal de aplicação cumulativa do sursis simples com o especial, nos termos das alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do §2º do CP, art. 78. Doutrina e jurisprudência uniformes, e, no mais, CORRETOS: (I) a pena-base no mínimo legal, pois as condenações criminais que pretende o Parquet que sejam utilizadas para desabonar a personalidade não são admitidas. Precedente do STJ; (II) o reconhecimento da modalidade tentada do delito na fração de ½ (metade) ao considerar o iter criminis percorrido; (III) o regime ABERTO e (IV) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito