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DOC. 340.4604.1656.7988

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. 

MÉRITO. Caso em que as provas angariadas ao longo da instrução se mostraram eficientes a demonstrar a materialidade e autoria delitivas. Os elementos de prova coligidos na fase policial restaram corroborados pela prova oral colhida em juízo, restando evidenciado que os acusados praticaram as condutas delitivas que lhes foram imputadas. O ofendido manteve firme sua palavra, desde o princípio, no sentido de que em momento algum emprestou o cartão ou dinheiro aos acusados - seu neto e a companheira dele -, sempre referindo que o valor foi subtraído da sua conta indevidamente. Ausência de indícios de malícia ou de má-fé na sua palavra, no sentido de que possuísse razões para incriminar falsamente os acusados. Não houve ofensa ao disposto no art. 155 do CPP, tendo em vista que a condenação não se baseou exclusivamente em elementos colhidos durante a investigação. Ainda, embora não tenha sido juntada certidão de nascimento do ofendido, não há dúvida quanto à sua idade, aplicando-se o disposto no CP, art. 183, III. Condenação mantida. 

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