TJSP. "AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO EM RAZÃO DE JUROS ABUSIVOS CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO» - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - TAXAS DE JUROS E CET -
Empréstimo consignado contraído por beneficiário do INSS, com autorização para desconto em benefício previdenciário - Matéria regida pela Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, cujo art. 13, II, com a redação dada pela Instrução Normativa 106, de 18 de março de 2020, vigente na ocasião da celebração do contrato, estabeleceu que «a taxa de juros não poderá ser superior a um inteiro e oitenta centésimos por cento (1,80%) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo» - Limitação que se refere apenas à taxa de juros a ser aplicada, não se confundindo com o Custo Efetivo Total do contrato, o qual envolve os demais encargos cobrados na operação de crédito - Previsão de taxas de juros mensais de 1,77%, em respeito ao teto legal vigente - Ausência de abusividade - Impossibilidade de limitação, dada a ausência de descumprimento da referida Instrução Normativa, que diz respeito apenas às taxas de juros - Sentença de improcedência mantida - Honorários advocatícios, fixados na sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, majorados para 15% (quinze por cento) daquele valor, nos termos do CPC, art. 85, § 11, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos à autora - RECURSO IMPROVIDO
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