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DOC. 340.9020.1435.8316

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA (ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A) - MULTA DO CLT, art. 467. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DO CLT, art. 896 E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Na fase de execução, o cabimento do recurso de revista exige a demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, conforme o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. No caso, a parte não indicou afronta a norma constitucional, fundamentando o recurso em violação de dispositivo infraconstitucional, o que não viabiliza o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF AO JULGAR AS ADCS 58 E 59 E AS ADIS 5.867 E 6.021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se dos autos que o acórdão regional foi proferido em conformidade com à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIS 5.867 e 6.021, segundo a qual deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, apenas a taxa SELIC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DO CLT, art. 896 E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na fase de execução, o cabimento do recurso de revista exige a demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, conforme o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. No caso, as executaram não indicaram afronta a norma constitucional, fundamentando o recurso em divergência jurisprudencial e violação de dispositivo infraconstitucional, o que não viabiliza o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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