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DOC. 341.1095.0683.4329

TJSP. Direito penal. Apelações criminais. Loteamento irregular. Recurso defensivo improvido. Recurso ministerial provido em parte. I. Caso em Exame 1. Apelações criminais contra sentença que condenou Vitor Ariel dos Santos a 1 ano de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, por infração ao Lei 6.766/1979, art. 50, parágrafo único, I. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária. O Ministério Público contesta a dosimetria da pena e o regime, enquanto a defesa busca a absolvição ou redução da pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar (i) se a prova autoriza a condenação ou o reconhecimento do erro sobre a ilicitude do fato; (ii) se a condenação anterior de Vitor Ariel dos Santos caracteriza reincidência e (iii) se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é cabível. III. Razões de Decidir 3. A prova demonstra o dolo com que agiu o acusado. 4. A condenação anterior caracteriza reincidência, mas não altera o montante final da pena, pois a agravante é compensada com a atenuante da confissão espontânea. 5. A substituição por restritiva de direitos não é cabível devido à reincidência, conforme CP, art. 44, II. IV. Dispositivo e Tese 6. Apelo de Vitor improvido. Recurso do Ministério Público provido em parte, para afirmar a reincidência, afastar a substituição da pena e estabelecer a pena de multa em 10 salários mínimos.Tese de julgamento: 1. A prova colhida permite afirmar a presença do dolo. 2. A reincidência deve ser considerada na dosimetria da pena. 3. A substituição por restritiva de direitos é vedada em caso de reincidência. Legislação Citada: Lei 6.766/79, art. 50, parágrafo único, I, art. 18. CP, art. 44, II

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