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DOC. 341.2385.0075.2076

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO -

Julgamento do Recurso Extraordinário 1.133.146 (Tema 1009) - Tese fixada: «No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame» - Acórdão que reconheceu a existência de previsão legal da avaliação psicológica como uma das fases do concurso público, bem como a existência de critérios objetivos de correção do exame psicotécnico no edital - Manutenção da reprovação do autor na referida etapa, por não vislumbrar qualquer ilegalidade ou abusividade no ato administrativo atacado - Acórdão mantido, sem juízo de retratação, por ser plenamente compatível com o Tema 1009 do Supremo Tribunal Federal - Devolução dos autos à Presidência da Seção de Direito Público

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