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DOC. 341.2503.7782.9087

TJSP. Apelação. Crime contra a ordem econômica. Sentença que condenou a apelante pelo delito previsto na Lei 8.176/91, art. 1º, I, c/c o CP, art. 29. Recurso da defesa. 1. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em razão da pena imposta na sentença (art. 110, parágrafo 1º, do CP). 2. Prazo de 4 anos alcançado entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, descontado o tempo de suspensão do prazo da prescrição (CPP, art. 366). No caso de aplicação da norma estampada no CPP, art. 366, o prazo máximo de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada ao delito atribuído ao réu, não podendo a situação de suspensão perdurar indefinidamente (STF, RE 600851, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-033 DIVULG 22-02-2021 PUBLIC 23-02-2021, Tema 438). Recurso provido, declarando-se a extinção da punibilidade do acusado, prejudicado o exame do mérito

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