TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PROVA FIRME DA AUTORIA INVIABIALIZANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO Da Lei 11.343/2006, art. 28. MSE DE INTERNAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA COM BASE NA REITERAÇÃO INFRACIONAL E SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE. 1) A
jurisprudência do STJ já assentou o entendimento de que as mudanças implementadas pela Lei 12.010/2009 referem-se aos processos cíveis de adoção, não possuindo relação com os feitos deflagrados por ato infracional. Ademais, à luz dos fundamentos da sentença acerca da aplicação da medida socioeducativa, ante a situação de risco do adolescente, esta se reveste de verdadeira tutela de natureza cautelar, a conferir efeito meramente devolutivo ao recurso. Com efeito, faltaria lógica ao sistema acaso admitisse a internação provisória do adolescente ¿ como ocorreu no caso ¿ e, depois de já formado o juízo de certeza acerca da prática do ato infracional e da necessidade da medida imposta, permitisse sua suspensão, devolvendo o adolescente à situação de risco. 2) Emerge firme da prova judicial que policiais militares receberam informes no sentido da ocorrência de venda de drogas no Morro do Neylor, local conhecido como ponto de venda de entorpecentes. Ato contínuo, os agentes se dirigiram até as cercanias onde se postaram em ponto de observação, quando então avistaram a movimentação do representado consistente nas seguintes tarefas: De início, recepcionava o usuário de drogas e arrecadava o dinheiro, em seguida se dirigia até uma escada e pegava uma sacola por baixo desta escada e as entregava aos usuários. Ao se aproximarem e feita a abordagem no representado, os agentes arrecadaram em seu bolso um tablete contendo erva seca, embalado e etiquetado com a inscrição: «MACONHA C.V HIDROPÔNICA NEYLOR 50 C.V», mais R$ 161,00 em espécie. No exato local em que o representado apontou onde a carga de droga estava escondida, os agentes lograram arrecadar 174,68g de Cannabis Sativa L. acondicionados em 14 unidades, 114,84g de Cloridrato de cocaína, acondicionados em 198 tubos plásticos, além de 17,58g de Crack, acondicionados em 03 embalagens contendo no interior de cada uma 76 tubos plásticos. 3) Comprovadas a materialidade do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, através do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da apreensão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo ato infracional análogo ao tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 4) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o ato infracional análogo ao tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 5) A tese de posse para uso pessoal, apresentada pelo apelante não se mostra convincente. Alegações muito comuns, sem qualquer amparo nos autos, no sentido de que a carga apreendida seria destinada ao consumo próprio, constituem, no mais das vezes, uma tentativa débil para escapar da obviedade do flagrante. Além disso, a quantidade de material entorpecente não se revela ínfima, porquanto se encontre dentro dos padrões do que é hodiernamente apreendido em mãos de pequenos traficantes, justamente para evitar grandes perdas, caso venham a ser apreendidos, como na espécie, 174,68g de Cannabis Sativa L. 114,84g de Cloridrato de cocaína e 17,58g de Crack, o que se afigura exagerado para quem alega ter adquirido o material entorpecente para consumo próprio, ainda que se tome por verdadeira a assertiva de o representado ser usuário de material entorpecente. 6) Adequação da MSE aplicada. No caso, a internação foi estabelecida diante da reiteração da prática de ato infracional, tendo em vista que possui diversas outras passagens pelo juízo socioeducativo por idêntico ato infracional (FAI ¿ doc. 48), a demonstrar o seu completo envolvimento com a criminalidade, tendo, inclusive, tatuado em seu peito a sigla ¿CV¿, que faz menção à facção criminosa ¿Comando Vermelho¿ e a sigla ¿PJL¿ (Paz, Justiça e Liberdade), frequentemente associada à citada facção. Registre-se que o jovem infrator não trabalha, encontra-se afastado dos bancos escolares e é traficante de drogas, o que demonstra um núcleo familiar omisso, negligente e incapaz de mantê-lo afastado da convivência com a marginalidade. Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Desprovimento do apelo defensivo.
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