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DOC. 342.4170.1777.7644

TJSP. Apelações criminais defensivas. Roubo impróprio, majorado pelo concurso de agentes. Recursos providos, em parte. Materialidade e autoria delitiva comprovadas. O reconhecimento realizado na fase inicial é válido, não houve ofensa ao CPP, art. 226, pois ato padece de vício se não corroborado por outros elementos, o que não é o caso dos autos. Incabível a desclassificação do delito para furto. Penas redimensionadas. Na primeira fase, o alcance de eventual interrupção dos serviços de transporte (metrô) em razão da necessidade de desernegização da via não ficou bem demonstrado nos autos, de modo que tal vetor negativo pode ser afastado. Assim, a pena-base de Vernan retorna ao mínimo legal, e a de Jefferson, fica elevada de 1/6, pelos maus antecedentes. Na segunda fase, observa-se que Vernan é reincidente, de modo que sua pena é acrescida de 1/6. Quanto a Jefferson, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, a pena foi aumentada em 1/3, pelo concurso de agentes, tendo-se, como pena final, individualmente, seis (6) anos, dois (2) meses e vinte (20) dias reclusão e pagamento de quatorze (14) dias-multa, no valor unitário mínimo. Regime inicial fechado, bem fixado pelas condições pessoais dos agentes e gravidade concreta doo delito. Incabível a substituição, pois ausentes seus pressupostos. Recursos presos. Prisões mantidas

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