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DOC. 342.6841.6878.0185

TJSP. Apelação cível. Prestação de serviços de intermediação imobiliária. Comissão de corretagem. Ação monitória. Sentença de procedência. Apelo da ré. Nulidades não caracterizadas. Inocorrência de alteração da causa de pedir e do pedido após a contestação. Prova oral regularmente indeferida. Desnecessidade. Comissão de corretagem. Houve a concretização do compromisso de venda e compra, atingindo-se o resultado previsto no contrato de mediação. Rescisão por inadimplemento/desistência da ré. É devida a comissão em casos de rescisão do contrato por inadimplemento ou iniciativa do compromissário comprador. Previsão contratual. Lei 4.591/1964, art. 67-A, incluído pela Lei 13.786/2018. Art. 725 do CC. Pedido de aplicação da penalidade prevista no art. 940, do CC. O excesso de cobrança não implica a condenação no pagamento em dobro da quantia indevidamente cobrada se não comprovada a má-fé (Súmula 159/STF). Má-fé não evidenciada. Para se evitar o cômputo de juros sobre juros, reforma-se a r. sentença, de ofício, para que se constitua de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 6.499,53, formado pela soma das parcelas inadimplidas de R$ 883,84 e R$ 5.615,69, com correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros de mora de 1% ao mês, a partir dos respectivos vencimentos das parcelas, além da multa moratória de 2%. Matéria de ordem pública. Recurso não provido, com alteração de ofício da r. Sentença quanto ao cálculo da correção monetária e dos juros moratórios

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